A unificação de área é um processo jurídico que consiste em juntar duas ou mais áreas contíguas (vizinhas) para formar um novo imóvel, com uma única matrícula no registro imobiliário. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 6.015/73, que estabelece os procedimentos necessários para a realização da unificação.
A unificação de áreas pode ocorrer em diversos casos, como em situações em que um proprietário deseja ampliar sua propriedade, ou ainda em casos em que a junção de áreas contíguas (vizinhas) é necessária para atender a requisitos legais, como a regularização de um imóvel.
Para realizar a unificação de áreas, é necessário apresentar ao registro de imóveis os documentos que comprovem a propriedade das áreas envolvidas, além de um memorial descritivo que apresente as características técnicas das áreas e como se dará a unificação. Também é necessário que as áreas estejam livres de ônus e dívidas.
É importante destacar que a unificação de áreas pode ter impacto em outras questões, como o pagamento de impostos, taxas e contribuições, que serão calculados a partir do novo tamanho da propriedade unificada. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todo o processo de unificação seja realizado de forma legal e adequada.
Em resumo, a unificação de área é um processo jurídico que consiste em juntar duas ou mais áreas contíguas (vizinhas) para formar um novo imóvel, com uma única matrícula no registro imobiliário. Para realizar a unificação, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade das áreas envolvidas, além de um memorial descritivo. É importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todo o processo seja realizado de forma adequada e legal.