O Direito Imobiliário é o ramo do Direito que se dedica a regular as relações jurídicas envolvendo bens imóveis, como terrenos, casas, apartamentos, entre outros. Ele abrange normas relacionadas à propriedade, à posse, à locação, à compra e venda, ao financiamento e à construção de imóveis, bem como à regularização fundiária e ao registro imobiliário.
O Direito Imobiliário é essencial para a atividade econômica e social, pois é por meio dele que se estabelecem as regras para a aquisição e o uso da propriedade imobiliária, além de garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Ele é regulado por diversas leis, como o Código Civil, a Lei de Locações, Lei de Condomínios e Incorporações e a Lei de Registros Públicos.
A retificação de área de um imóvel é um procedimento administrativo ou ação judicial que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos e não exprimirem a verdade. Por outro lado, a unificação de área é o procedimento administrativo ou judicial que permite juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só.
Ela ocorre pela morte do usufrutuário, por se tratar de caráter personalíssimo ou por vontade do usufrutuário. A falecimento do proprietário do imóvel que possui usufruto, não extingue com sua morte.
É o ato regulamentado pela Lei n. 4.591/64 e prevê a construção de uma ou mais edificações com unidades autônomas que podem ser comercializadas ainda durante a construção.
O loteamento consiste na subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Por outro lado, o desmembramento consiste na subdivisão de glebas em lotes destinados a edificação, sem a necessidade de abertura de novas ruas, ou seja, ante a existência de infraestrutura pública.
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