A Lei 13.786, também conhecida como Lei do Distrato, foi sancionada em 2018 e traz mudanças significativas no que diz respeito à devolução de imóveis comprados na planta ou em construção.
Antes da nova lei, o comprador que desistisse da compra do imóvel poderia perder até 90% do valor já pago. Com a Lei do Distrato, a devolução do dinheiro passa a ser mais justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.
A partir de agora, em caso de desistência por parte do comprador, a construtora pode reter uma porcentagem máxima de 50% do valor já pago. Já para a devolução do restante do dinheiro, a construtora tem um prazo de até 180 dias para realizar o pagamento, com correção monetária.
Vale lembrar que essa nova lei se aplica apenas a contratos assinados após sua entrada em vigor, ou seja, a partir de dezembro de 2018. Contratos assinados anteriormente ainda são regidos pelas regras anteriores.
A Lei do Distrato traz mais transparência e segurança para as relações entre compradores e construtoras, tornando o processo de desistência de compra de um imóvel mais justo e menos prejudicial financeiramente para o consumidor.
É importante ressaltar que, ao adquirir um imóvel na planta ou em construção, é fundamental ler atentamente o contrato e buscar o auxílio de um profissional para entender todas as cláusulas e condições estabelecidas. Dessa forma, é possível tomar uma decisão mais consciente e evitar possíveis transtornos no futuro.