Direito Trabalhista

O direito do trabalho é responsável por regular a relação entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. Nossa equipe especializada, vai trabalhar para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Rescisão Indireta

Caso o empregador cometa alguma falta grave, que se caracteriza pelo não cumprimento da lei ou das relações contratuais ajustadas, é possível a despedida indireta, que tem os mesmos efeitos da despedida sem justa causa.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos aos empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, tais valores podem variar de acordo com a tipo de demissão, devendo respeitar o prazo estabelecido por lei.

Acidente de Trabalho

O Empregador é responsável pela integridade física do funcionário devendo sempre promover condições favoráveis ao trabalho, por meio de normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais. Caso o funcionário sofra algum acidente ou desenvolva alguma doença ocupacional terá direitos garantidos. Você sabia que caso o funcionário se afaste por mais de 15 dias ele terá direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, além de estabilidade acidentária de um ano? Você sabia que mesmo afastado o empregador deve efetuar os depósitos de FGTS? Ressaltando também, que caso o trabalhador tenha adquirido sequela decorrente do acidente de trabalho e perdido a capacidade laborativa, mesmo que em grau mínimo, o empregador, deverá reintegrar o trabalhador em atividade laboral compatível com suas limitações e respeitar a estabilidade, caso isso não ocorra a empresa será obrigada a indenizar os salários e os reflexos faltantes de todo o período.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

A relação de emprego possui os seguintes requisitos, que são cumulativos:
I. Pessoalidade;
II. Não eventualidade (habitualidade);
III. Onerosidade; e
IV. Subordinação.

Dessa forma se preenchidos esses requisitos, e queira o trabalhador pedir em juízo, e caso o reconhecimento de vínculo empregatício seja efetivado, haverá a criação do dever de realizar o registro na CTPS e, além disso, recolher todas as verbas previstas na legislação trabalhista, que eventualmente não foram pagas (ex.: 13º, férias, contribuição previdenciária,  FGTS, etc).

O que os clientes falam do Escritório
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Após o primeiro contato, solicitaremos as informações necessárias para analisar o seu caso, posteriormente identificamos todos os seus direitos, detalhe por detalhe.

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