O direito de família é uma área do direito que regula as relações jurídicas decorrentes da convivência familiar, incluindo casamento, união estável, filiação, adoção, tutela, curatela e alimentos.
Entre as principais questões abordadas pelo direito de família estão o casamento, que é um contrato civil realizado entre duas pessoas, e a união estável, que é uma relação de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família.
O direito de família também regula a filiação, que é a relação jurídica entre pais e filhos, e inclui questões como a investigação de paternidade, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o direito de visitas.
É o processo jurídico de dissolução do vínculo matrimonial entre duas pessoas. O divórcio pode ser realizado de forma consensual, quando há acordo entre as partes em relação aos termos da separação, ou de forma litigiosa, quando há divergências e é necessário que um juiz decida sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
É um procedimento judicial com a finalidade de reconhecer e dissolver a união estável, para que ao final proceda a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, podendo discutir a respeito de guarda e pensão alimentícia.
É uma obrigação imposta a uma pessoa de prestar assistência financeira a outra que dela necessita, seja em decorrência de uma relação de parentesco, como filhos e pais, ou em razão de uma obrigação decorrente de casamento ou união estável.
São questões relacionadas aos cuidados e convivência dos filhos menores de idade em caso de separação ou divórcio dos pais. A guarda pode ser compartilhada entre os pais ou unilateral, sendo concedida a um dos pais, e deve ser decidida levando em consideração o melhor interesse da criança. As visitas, por sua vez, são momentos em que o genitor que não detém a guarda pode estar com os filhos.
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